Regimento Interno
Art. 6º À Mesa compete as funções diretiva, executiva e disciplinadora de todos os trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara.
Art. 7º Imediatamente após a posse, os Vereadores reunidos sob a Presidência do mesmo Vereador
que presidiu a sessão de posse e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os
componentes da Mesa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, observadas as seguintes
exigências e formalidades:
I – não havendo número legal, o Vereador que tiver assumido a direção dos trabalhos permanecerá
na presidência e convocará sessões diárias sempre às 20h00 (vinte horas) até que seja eleita a Mesa;
II – a eleição far-se-á um cargo por vez seguindo a seguinte ordem:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário
III – considerando-se eleito o que obtiver maioria simples dos votos ou, em caso de empate, será
vencedor o mais idoso;
IV – não será necessário registro de chapa ou candidato;
V – o 1º Secretário anunciará que fará a chamada nominal por ordem alfabética dos Vereadores
para a votação dos cargos na ordem do inciso II deste artigo, que deverão proclamar o nome do seu
candidato;
VI – encerrada a votação o 1º Secretário anunciará, em voz alta, o resultado reiniciando o processo
para o próximo cargo seguindo a ordem do inciso II deste artigo;
VII – ao final do processo será feita a proclamação, pelo Presidente, do resultado final e será dada
posse imediata aos eleitos;